Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A ação originária trata de pedido de indenização por danos morais em razão da indisponibilidade indevida de imóvel da parte autora, com valor da causa fixado em R$ 50.000,00. 3. O acórdão recorrido concluiu pela improcedência do pedido, considerando que a recorrida agiu com cautela e zelo ao cumprir ordem judicial, sem negligência ou erro grosseiro, e que não houve demonstração de prejuízo pelos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro, de caráter subjetivo, pode ser atribuída à recorrida por suposta culpa na indisponibilidade indevida de imóvel, sem necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise da controvérsia demandaria reexame de provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido concluiu que a recorrida agiu com cautela e prudência ao cumprir ordem judicial, não havendo negligência ou erro grosseiro que justificasse a responsabilização. 7. Não houve demonstração de confusão entre a pessoa jurídica e seus sócios, sendo mantido o entendimento de que a consulta ao juízo foi realizada de forma cautelosa. 8. A parte agravante não apresentou elementos suficientes para afa star os fundamentos da decisão agravada ou justificar a alteração do entendimento firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. " Tese de julgamento: 1. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro, de caráter subjetivo, exige demonstração de negligência ou erro grosseiro, o que não foi comprovado no caso." CF/1988, III, ; CC, arts. Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 49-A, 50, 186, 187 e 927; Lei n. 8.935/1994, art. 22; Lei n. 6.015/1973, CPC, § 11. art. 28; art. 85, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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O STJ AREsp 2.355.171 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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