Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Inexistência de omissão ou contradição. Exercício regular de juízo de ponderação constitucional. Impropriedade do recurso como via revisional. Rejeição. 1. Não se configura contradição quando o acórdão explicita o juízo de ponderação entre os direitos fundamentais invocados e os princípios da legalidade e da autonomia universitária, nos termos dos artigos 49 da LDB e 1º da Lei 9.536/1997, decidindo pela prevalência destes no caso concreto. 2. Não há omissão quando o órgão julgador aprecia, ainda que de modo implícito, os fundamentos jurídicos suscitados pelas partes e suficientes à formação do convencimento, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco constituem sucedâneo recursal para reforma de julgamento já exarado. 4. Reconhecido, para fins de eventual prequestionamento, que a matéria relativa aos artigos constitucionais (arts. 1º, III; 6º; 196; 205; 226 da CF/88) e processuais (arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC) foi apreciada, conforme prevê o art. 1.025 do CPC. 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.