Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA E DESACATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Kaiky Bryan Domingues Martins foi condenado a 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 147 e art. 331, ambos do Código Penal. No dia 02/12/2024, por volta de 22h, durante patrulhamento de rotina, policiais militares abordaram o veículo de Kaiky devido ao licenciamento vencido. Verificou-se, ainda, que o condutor não possuía CNH válida. Ao ser informado que o automóvel seria recolhido, Kaiky proferiu ameaças ao policial Anderson, afirmando que "vou te encontrar sem farda" e "vou acabar com sua vida". Além disso, desqualificou a atuação dos policiais ao afirmar que deveriam "ir atrás de bandidos". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se as expressões proferidas pelo apelante configuram ameaça e (ii) se a afirmação de que os policiais deveriam "ir atrás de bandidos" caracteriza desacato. III. Razões de Decidir 3. As expressões utilizadas pelo apelante possuem conteúdo intimidatório e revelam promessa de mal injusto e grave. As ameaças foram proferidas de forma unilateral, imediatamente após ser informado sobre o recolhimento do veículo, não decorrendo de discussão acalorada. Condenação mantida pela ameaça. 4. A conduta do apelante ao afirmar que os policiais deveriam "ir atrás de bandidos" não é suficiente para a caracterização do crime de desacato, pois não revela o objetivo de ofender ou aviltar a função pública. Trata-se de expressão de descontentamento e crítica à atuação dos policiais, sem que haja menosprezo à função exercida. Absolvição em relação ao desacato. 5. Pena mantidas no mínimo legal, em 1 mês de detenção para a ameaça. Regime aberto mantido. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os depoimentos prestados pelos militares são meios idôneos de prova e suficientes para a condenação quando não houver indícios de parcialidade e estiverem em consonância com os demais elementos de prova. 2. A expressão "deveria ir atrás de bandidos" não é suficiente para tipificar o crime de desacato, pois representa apenas uma crítica à atuação dos policiais, sem que haja ofensa ou menosprezo à função pública. Legislação Citada: Código Penal, art. 147, caput; art. 331, caput; art. 33, § 2º, c; art. 44. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 976.202/PR, 5ª T., rel. Joel Ilan Paciornik, 20/08/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.