Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO DE CARGO EM COMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO TEMA Nº 905 DO STJ E AO ART. 3º DA EC Nº 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. ART. 85, § 4º, INCISO II DO CPC. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL SOMENTE DEVERÁ OCORRER QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em evidência, apelação cível adversando sentença em que o magistrado de primeiro grau decidiu pela parcial procedência dos pedidos formulados na ação ordinária de cobrança movida por ex-servidor público do Município de Varjota/CE, exonerado de cargo em comissão, que buscava o recebimento de verbas rescisórias. 2. Discute, em apelação, tão somente, os consectários legais decorrentes da parcial procedência do pedido e a condenação honorária, na fase de conhecimento. 3. No que se refere aos índices de atualização dos valores devidos à autora, in casu, há de ser observado o Tema nº 905 do STJ (REsp 1495146/MG) até 08/12/2021 e, após, o art. 3º da EC nº 113/2021, que entrou em vigor na data de sua publicação (09/12/2021). 4. Em relação aos honorários advocatícios, reza o art. 85, § 4º, inciso II, do CPC que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente deverá ocorrer posteriormente, quando da liquidação do decisum. 5. Diante do exposto, merece provimento o recurso do réu, reformando-se a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, para adequação dos consectários legais da condenação ao Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 3º da EC nº 113/2021, bem como postergar a condenação a título de honorários advocatícios por ocasião do cumprimento de sentença. - Precedentes. - Recurso conhecido e provido. - Sentença reformada.
por unanimidade, em conhecer do recurso, para lhe dar provimento, reformando a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.