Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO AUTOR NO CADASTRO NEGATIVO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - CADPREV. DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI Nº 9.717/98. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.007.271). LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. Tutela de urgência visando a exclusão do autor do cadastro negativo da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (CADPREV) e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, ante a recusa motivada nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 9.717/98. Precedentes. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.007.271-RG/PE (Relator Ministro Edson Fachin). Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada.
Ante o exposto, devidamente observados, na espécie, os requisitos legais para a concessão do pleito, referendo a medida liminar destacando que o endosso a provimento de natureza acautelatória em absoluto traduz a adoção de posicionamento a respeito da questão de fundo, enfrentada em oportunidade diversa. É como voto. 2 Extrato de Ata - 31/08/2020 PLENÁRIO
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O STF ACO 3.081 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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