Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A CITAÇÃO OU INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO ATO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que não seria caso de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que, embora constando equivocadamente se tratar de ação de execução, quando o imbróglio se referia à lide monitória, teria sido permitido o amplo exercício do direito de defesa da insurgente. Igualmente estabeleceu o decisum a ausência de prescrição, em razão do manejo tempestivo de embargos à monitória. Entendimentos fundados em matéria fático-probatória atraem o teor da Súmula 7/STJ. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "para se reconhecer vício que cause a anulação de ato processual, exige-se a existência de prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta, em obediência ao princípio da economia processual" (AgInt no AREsp 1.411.038/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022). 3. A premissa no sentido da desnecessidade de declaração da nulidade do ato citatório está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, em virtude da carência de demonstração de prejuízo (Súmula 83/STJ). 4. Agravo interno desprovido.
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