Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTOS PRATICADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – DÉBITOS INEXISTENTES – DANO MORAL PRESUMIDO (ART. 14, CDC) – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) - INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM/FGV DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/FGV - RECURSO DESPROVIDO. Lesado o consumidor, há a responsabilidade da instituição financeira pela reparação por dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante. Não há que se falar em substituição do índice do IGPM/FGV pelo INPC/IBGE, considerando que o IGP-M/FGV é o que melhor reflete as variações da inflação e do mercado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.