Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA DESTINADA A RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS ONEROSOS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por aposentado contra instituição financeira. Sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento de que houve utilização reiterada de serviços bancários, demonstrando anuência tácita à contratação do pacote tarifado (“Cesta Classic”). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é válida a cobrança de tarifas bancárias incidentes sobre conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário; (ii) houve efetiva contratação do pacote de serviços bancários; (iii) é devida a restituição em dobro dos valores cobrados; (iv) está configurado dano moral pela conduta da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a responsabilidade objetiva. 4. Aplicação da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, que admite a cobrança de tarifas bancárias mediante contratação válida e informação prévia ao consumidor. 5. Existência de contrato com cláusulas claras sobre as tarifas, assinado eletronicamente, além de extratos bancários demonstrando uso contínuo de serviços onerosos. 6. Ausência de impugnação específica quanto à validade da assinatura digital. Presunção de legitimidade da contratação. 7. Utilização de serviços que extrapolam os limites do pacote gratuito previsto na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. 8. Inexistência de ato ilícito ou de falha na prestação do serviço. Improcedência dos pedidos de indenização por dano moral e repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É válida a cobrança de tarifas bancárias quando demonstrada a contratação de pacote de serviços remunerado, com uso reiterado pelo consumidor, ainda que a conta seja inicialmente destinada ao recebimento de benefício previdenciário. 2. A utilização de serviços bancários onerosos configura anuência tácita à contratação e afasta a alegação de vício de consentimento.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.