Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Município de Alto Parnaíba contra sentença que julgou procedente pedido de servidora efetiva para implantação e pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com base na Lei Municipal nº 07/1990, acrescido das diferenças vencidas nos últimos cinco anos, devidamente corrigidas pela SELIC. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de alegações de ausência de interesse processual e de inexistência de norma municipal válida e publicada, apresentadas apenas em sede recursal, sem terem sido suscitadas na contestação. III. Razões de decidir As matérias suscitadas pela parte recorrente em sede de apelação configuram indevida inovação recursal, por não terem sido objeto de controvérsia em primeiro grau. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, é vedado inovar em grau recursal, sendo incabível o conhecimento de questões não submetidas ao contraditório e à ampla defesa na instância de origem. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido, por inovação recursal. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios postergada para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. Tese de julgamento: “1. Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de apelação, por configurar inovação recursal vedada pelo ordenamento processual. 2. A ausência de controvérsia em primeiro grau impede a apreciação de questões novas no recurso de apelação.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso não conhecido, por inovação recursal. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios postergada para a fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
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