Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA NA PERÍCIA MÉDICA MUTIRÃO DPVAT - PARTE AUTORA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO CADASTRADO DOS AUTOS – DESÍDIA PRÓPRIA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFERIR AS LESÕES SOFRIDAS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Não há falar que se falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi deferida a produção da prova pericial, que não se concretizou por desídia da parte autora, que não encontrado no endereço cadastrado nos autos, sequer informou mudança de endereço dos autos. II- Ausência de elementos suficientes capazes de condenar a seguradora ao pagamento da indenização requerida pela parte autora, uma vez que não há elementos suficientes para constatação da gravidade das lesões sofridas, fato imputado unicamente à desídia da vítima que deixou de comparecer aos órgãos competentes para realizar perícia. Assim, verifica-se que o apelante não se desincumbiu do ônus de produzir provas do fato constitutivo do direito alegado, consoante disposição do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil/15, razão pela qual o pleito inicial não merece prosperar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.