Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal a quo. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa