Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/02/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL.PREPARAÇÃO MEDICAMENTOSA CONTENDO MONENSINA SÓDICA E EXCEPIENTES PARA SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. LAUDO LABORATORIAL. Preparação Medicamentosa contendo Monensina Sódica (Antibiótico Poliéter); excipientes como partes de plantas pulverizadas; substâncias inorgânicas à base de Carbonato, Fosfato, Cálcio e Sílica, elaborada especificamente a ser adicionada às rações para animais, com fins profiláticos ou terapêuticos e empregada precipuamente na prevenção e tratamento da coccidiose, encontra sua correta classificação fiscal na NCM 3003.20.99. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 161 CARF O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/02/2009 INCLUSÃO NA DI DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO E NCM INCORRETAS. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO Aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos casos em que a NCM e a descrição do produto foram incorretamente informadas na DI. Inaplicabilidade do ADN Cosit nº 12/97. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/02/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Nos recursos apresentados a autuada demonstra que compreendeu a acusação fiscal, se opondo às razões do lançamento. Assim, não deve ser declarada a nulidade do lançamento, posto que não houve prejuízo à defesa.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada. Na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora), Adriano Monte Pessoa e Neiva Aparecida Baylon, que davam parcial provimento ao recurso para anular, por vício formal, a parcela da multa relativa à falta de licenciamento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redator designado Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
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