Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FALHA NO SISTEMA PJE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria do Socorro Silva Romano, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caxias - MA, na Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Pan S/A. Na Petição Inicial (ID 49892440), a parte Requerente alegou a existência de abusividade nos juros remuneratórios de Empréstimo Consignado com cobrança direta em seu Benefício Previdenciário por excederem o limite regulamentar da autarquia. Devidamente citado, o Banco Requerido apresentou Contestação (ID 49892475), argumentando em torno da integral regularidade e legalidade da avença, bem como da livre pactuação das taxas de juros no mercado, rechaçando a ocorrência de ato ilícito sem aduzir Preliminares e pugnando pela total Improcedência dos pedidos formulados. Proferida a Sentença (ID 49893041), o Juízo da Origem julgou improcedente a Demanda por considerar regular o encargo estipulado, condenando a Requerente ao adimplemento de despesas processuais e honorários advocatícios. Inconformada, a Apelante manejou suas Razões Recursais (ID 49893044), demonstrando primordialmente a tempestividade do Recurso face à suspensão de prazos locais e salientando que a cobrança de juros mensais de 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) desrespeitou as normas vigentes de proteção à Consumidora. O Banco Apelado apresentou Contrarrazões (ID 49893046), suscitando Preliminarmente a inadmissibilidade do Apelo por considerá-lo intempestivo, e, no Mérito, contestando integralmente os fundamentos do Recurso e asseverando a plena validade do negócio jurídico e de suas cláusulas, razão pela qual requereu o desprovimento da Apelação. Instado a manifestar-se, o Procurador de Justiça emitiu parecer (ID 52509513) opinando pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso. É O
Proferida a Sentença (ID 49893041), o Juízo da Origem julgou improcedente a Demanda por considerar regular o encargo estipulado, condenando a Requerente ao adimplemento de despesas processuais e honorários advocatícios
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.