Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0801842-08.2023.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes RECORRENTE: Bernardo Soares dos Santos ADVOGADO: Antônio Caetano de Oliveira Filho (Defensor Público) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. PRISÃO CAUTELAR. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu contra decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI, que o pronunciou pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) analisar a viabilidade de desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado; (ii) analisar a procedência das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima; (iii) verificar a possibilidade de revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A desclassificação para homicídio privilegiado não pode ser acolhida nesta fase, visto que o reconhecimento da violenta emoção exige prova inequívoca, o que não restou evidente nos autos, devendo a causa de diminuição ser analisada pelo Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. As qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima foram apontadas conforme prova colhida nos autos, o que impede o seu afastamento neste momento processual. A prisão preventiva deve ser mantida, vez que subsistem os motivos ensejadores da constrição (gravidade do crime), o que justifica a cautelar e inviabiliza a substituição por medidas diversas. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido. (TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0801842-08.2023.8.18.0031 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2024 )
Recurso improvido. (TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0801842-08.2023.8.18.0031 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2024 )
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.