Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Processual Penal. Apelação criminal. art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. Recurso do Estado do Maranhão contra o valor fixado a título de honorários. Defensor Dativo. Tema nº 984 do STJ. Valor ajustado. Apelo conhecido e provido. 1. “As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado”. Tema nº 984 do STJ. 2. In casu, o valor estabelecido na sentença condenatória de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), ante a assistência do advogado Benedito Jorge Gonçalves de Lira durante o transcurso da ação penal, não se mostrou razoável e compatível com a causa, carecendo de ajuste, haja vista que o apelado atuou na defesa do acusado somente na segunda fase do procedimento do tribunal do júri1 e não em ambas as fases como consignado na sentença, apresentando rol de testemunhas a depor em plenário (id. 28857524), sem qualquer outro pedido de diligência, e no plenário de julgamento, participando da instrução e debates, sem interposição de recurso contra a sentença condenatória, o que, segundo a tabela de honorários da OAB/MA no item 2.8.2, importaria no valor de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais), montante adequado à espécie, haja vista a inexistência de elementos a justificar valor superior ao parâmetro do órgão de classe. 3. Provimento do apelo. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.