Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PASEP. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS DO ART. 932, V, “B”, DO CPC. TEMA 1.150/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL: CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES. EXTRATOS RECEBIDOS EM 09/07/2024. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO SUCESSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível para afastar a prescrição declarada na origem e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Alegações de inadequação do julgamento singular, prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar: (i) a adequação do provimento monocrático com base no art. 932, V, “b”, do CPC; (ii) a correção da aplicação do Tema 1.150/STJ quanto ao prazo e termo inicial da prescrição; (iii) a existência ou não de prescrição sucessiva; (iv) a competência e legitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento singular foi corretamente proferido, em estrita observância ao Tema Repetitivo n.º 1.150/STJ, que fixou a prescrição decenal e o termo inicial na ciência inequívoca dos desfalques. No caso concreto, tal ciência somente ocorreu com a entrega dos extratos detalhados em 09/07/2024. Afasta-se a tese de prescrição sucessiva. Competência da Justiça Estadual e legitimidade passiva do Banco do Brasil reafirmadas. Multa do art. 1.021, §4º, CPC não aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno a que se nega provimento. Tese: Após o Tema 1.150/STJ, o prazo prescricional é decenal e o termo inicial decorre da ciência inequívoca dos desfalques, verificada apenas com a disponibilização dos extratos detalhados. Justiça Estadual competente. Banco do Brasil legítimo para responder por irregularidades na gestão da conta PASEP.
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.