Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. APROVAÇÃO PARCIAL. ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. POSSIBILIDADE. CÁLCULO POR ÁREA DE CONHECIMENTO. INEXIGÊNCIA DE MÉDIA GLOBAL. REDAÇÃO. NOTA MÍNIMA NÃO ALCANÇADA. CIÊNCIAS HUMANAS. APROVAÇÃO COMPROVADA. REMIÇÃO DE 20 DIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto por reeducando contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação parcial no ENEM/2025, ao fundamento de que a média aritmética global das notas obtidas foi inferior a 450 pontos. A defesa sustentou que o agravante alcançou pontuação suficiente em Ciências Humanas e Redação, razão pela qual faria jus à remição de 40 dias de pena. O Ministério Público apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento parcial, para concessão de 20 dias de remição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a aprovação parcial no ENEM autoriza a remição proporcional da pena por área de conhecimento e, em caso positivo, se o agravante alcançou a pontuação mínima necessária para remição em uma ou mais disciplinas. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a remição de pena pelo estudo, no caso de participação no ENEM, está condicionada à efetiva aprovação do reeducando, ainda que parcial, em ao menos uma das áreas de conhecimento avaliadas. A aprovação total ou parcial no ENEM durante a execução penal autoriza a remição por estudo na razão de 20 dias por área de conhecimento aprovada, até o limite de 100 dias, vedado o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP. A remição não pode ser negada com base em média aritmética global das notas obtidas no exame, pois o aproveitamento deve ser aferido individualmente em cada área de conhecimento, conforme interpretação do art. 126 da LEP e do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021. No caso, o agravante obteve nota superior a 450 pontos apenas em Ciências Humanas e suas Tecnologias, fazendo jus à remição de 20 dias. Quanto à Redação, a nota de 480 pontos não alcançou o mínimo de 500 pontos exigido para aprovação nessa prova, razão pela qual não há direito à remição pretendida em relação a essa área. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação parcial no ENEM autoriza a remição proporcional da pena, à razão de 20 dias por área de conhecimento aprovada, não sendo admissível negar o benefício com base em média aritmética global das notas." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, I, e § 5º; Resolução CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.032.425/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 18/11/2025, DJEN 1º/12/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.249.041/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/6/2026, DJEN 1º/7/2026; STJ, AgRg no REsp n. 2.258.105/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/5/2026, DJEN 2/6/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.028.270/SP, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 7/4/2026, DJEN 17/4/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.