Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com majoração de honorários, em razão da aplicação do Tema 1076 do STJ, da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, da não demonstração de violação dos arts. 86, parágrafo único, 321, 324, §1º, II, e 434 do Código de Processo Civil, da ausência de comprovação de dissenso quanto à Súmula n. 326 do STJ, da negativa de seguimento pelo art. 1.030, I, b, e da inadmissão pelo art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, além da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 518 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ao afirmar que o valor da causa não é inestimável e, simultaneamente, reconhecer a impossibilidade de quantificar os danos materiais, impactando a fixação dos honorários pela equidade, e se há omissão quanto à correta base de cálculo dos honorários sucumbenciais por ter incidido sobre o pedido em que a parte foi vencedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistência de contradição: aplicou-se o Tema 1076 para afastar a equidade porque o valor da causa não é inestimável, com fundamentação clara e coerente. 5. Não há omissão: a revisão da base de cálculo e da distribuição da sucumbência demanda revolvimento fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 6. Multa do art. 1.026, §2º, do CPC indevida: ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição relativa à aplicação da equidade em honorários à luz do Tema 1076. 2. Inexiste omissão quando a decisão afasta a revisão da base de cálculo dos honorários por demandar reexame fático, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, §2º, do CPC diante da ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §8º, 1.022 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
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O STJ AREsp 2.818.420 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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