Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, "c", c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de abril de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36061735 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/04/2023 23:59:18 Código de Controle do Documento: d0ee9af5-0a64-43dd-b1b4-038e3c4f166d
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O STJ HC 813.633 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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