Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO À MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÕES NA REPRIMENDA IMPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O contexto fático somado às provas colhidas durante a fase de instrução e o fato de o apelante ter sido preso em flagrante enquanto conduzia o veículo com registro de furto, sem apresentar qualquer justificativa corroborada por elementos de prova, é suficiente a caracterizar o crime de receptação, não havendo que se falar em absolvição e tampouco desclassificação à modalidade culposa. 2. Não prospera o pedido de redução da pena-base, pois as vetoriais dos antecedentes e das circunstâncias do delito encontram-se devidamente negativadas mediante justificativa idônea, com base em elementos concretos inferidos do conteúdo probatório dos autos, tendo o magistrado delineado o plus relacionado à elas com base em condenação anterior transitada em julgado e no alto valor da res furtiva. 3. Em que pese a defesa pugnar pela redução do acréscimo na pena intermediária em razão da agravante da reincidência à fração de 1/6 (um sexto), o pedido não comporta conhecimento por ausência de interesse recursal, uma vez que o aumento realizado pelo juízo singular se deu no patamar pretendido pelo recorrente. 4. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e tampouco aplicação do regime inicial aberto, em razão do não cumprimento dos requisitos assentes nos arts. 44, e 33, § 2º, "b", do Código Penal. Recurso ao qual, com o parecer, se nega provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.