Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para determinar ao Ministério Público Federal que, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avalie o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do acordo de não persecução penal com relação aos fatos que deram origem à Ação Penal n. 0001095-07.2019.8.24.0018/SC, da Segunda Vara Criminal da comarca de Chapecó/SC, sem prejuízo das decisões proferidas na referida ação penal e nos recursos subsequentes. Oficie-se, com urgência, ao Ministério Público Federal, para ciência e adoção das providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.