Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 83/STJ e na ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Controvérsia envolvendo contrato de plano de saúde coletivo com cláusula de fidelização e de aviso prévio de 60 dias, cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento e alegação de validade da cláusula à luz dos arts. 421 e 422 do Código Civil e do caput do art. 17 da RN n. 195/2009 da ANS, bem como de existência de dissídio jurisprudencial. 3. Acórdão de origem reconheceu a abusividade da cláusula de aviso prévio e afastou a exigibilidade de multa e de mensalidades após o cancelamento; decisão agravada aplicou a Súmula n. 83/STJ e assentou a ausência de cotejo analítico para a demonstração do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência desta Corte; e (ii) se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial por cotejo analítico e prova da similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à abusividade de cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em planos de saúde coletivos, por imporem desvantagem exagerada ao consumidor (CDC, art. 51, IV), atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 6. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois houve mera transcrição de ementas, sem o indispensável cotejo analítico entre julgados, nem prova da similitude fática, em desatenção aos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 7. A nulidade, com eficácia erga omnes, do parágrafo único do art. 17 da RN n. 195/2009 da ANS, reconhecida em ação civil pública, afasta a legalidade de cláusulas de fidelização e de multa por rescisão antecipada, reforçando a inexigibilidade de aviso prévio remunerado de 60 dias. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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