Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM VIRTUDE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Deve ser mantida a exasperação da pena-base, em virtude da natureza e quantidade da droga – “maconha” (8,015 kg), uma pedra de “crack” (10,656g) e 32 (trinta e duas) cabeças de “merla” (7,488g) –, por representarem um plus em relação às elementares do tipo, revelando a maior gravidade do fato delituoso, em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/06. 2. Em que pese a natureza, variedade e quantidade dos entorpecentes apreendidos constituam circunstância que, a princípio, poderia justificar a modulação do percentual de redução da pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), verifica-se que, in casu, tal circunstância já foi valorada pela magistrada de base na primeira fase do cálculo dosimétrico, revelando-se indevida a utilização do mesmo fundamento para a aplicação do privilégio em patamar disto do máximo legal (2/3), sob pena de bis in idem. 3. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.