Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO DA GAP AOS PROVENTOS DE POLICIAL MILITAR INATIVO E PENSIONISTA, EM SUA REFERÊNCIA V. SOBRESTAMENTO DETERMINADO NO TEMA 1017 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RESSALVA DE VALORES. DESNECESSIDADE. AUTORIZADA A CUMULAÇÃO DA GAP COM A GHPM. GAP EM SUBSTITUIÇÃO À GFPM. PRECEDENTES DESTA CORTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.O pedido de implantação da GAP, verba de natureza genérica, foi formulado por policial militar inativo com fundamento na paridade remuneratória, com o intuito de perceber as verbas que são recebidas pelos servidores em atividade. Tratando a presente Demanda de discussão distinta daquela afetada pelo Tema 1017 do STJ, afasta-se da ordem de sobrestamento. 2. Conforme precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça é possível a cumulação da Gratificação de Atividade Policial – GAP com a Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM, visto que as referidas gratificações possuem fatos geradores distintos, podendo ser percebidas em concomitância pelo servidor. Em relação à GFPM, é pacífico o entendimento desta Corte de Justiça quanto a impossibilidade de cumulação da GAP e a GFPM, haja vista a identidade de fato gerador das reportadas gratificações. 3. A concessão da segurança, nos termos fixados, somente surtirá efeito a partir da data da impetração, não havendo falar em necessidade de compensação de valores pagos a título de GAP em referência inferior, na medida em que não fora concedida liminar. 4. Embargos parcialmente acolhidos e Agravo Interno Prejudicado.
ACORDAM, os Senhores Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos, atribuindo-lhes efeito modificativo, reformando o acórdão de ID
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.