Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO ELEITORAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. LIMITE DE REELEIÇÕES. ADIS 6688/PR, 6674/MT, 6698/MS, 6714/PR E 7016/MS. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que manteve a reeleição do beneficiário à Presidência da Câmara Municipal de Maringá para o biênio 2025-2026. 2. O requerente exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024. 3. A autoridade reclamada entendeu que, considerando o marco temporal de 7.1.2021 (ADI 6524/DF), a reeleição seria válida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a reeleição do requerente à Presidência da Câmara Municipal ofende ao decidido pelo STF nas ADIs 6524/DF, 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que trataram sobre o limite de reeleições para cargos de Mesa Diretora nas Câmaras Legislativas municipais e estaduais. III. Razões de decidir 5. O STF, nas ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, firmou entendimento sobre a reeleição para Mesas de Assembleias e Câmaras Municipais, estabelecendo o limite de uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo da mesa diretora. 6. No julgamento da ADI 6674/MT restou consolidado que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições do biênio 2021-2022 e posteriores. 7. Periculum in mora configurado ante a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este STF. IV. Dispositivo 8. Liminar referendada para determinar o imediato afastamento do Presidente da Câmara Municipal até o julgamento final da reclamação.
Ante o exposto, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o afastamento de Mario Massau Hossokawa da Presidência da Câmara Municipal de Maringá, até o julgamento final da presente reclamação. 6 Extrato de Ata - 12/03/2025 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.