Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO – TUTELA ANTECIPADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO - PERDA DA CONDIÇÃO DE ARRENDADOR – INEXISTÊNCIA, POR ORA, DE DIREITO À DESPEJO POR INADIMPLEMENTO DO ARRENDAMENTO – CONTROVÉRSIAS SOBRE ALIENAÇÕES SUCESSIVAS PENDENTES DE JULGAMENTO – ILEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR EVENTUAL SUPERLOTAÇÃO DO GADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 A concessão da tutela de urgência exige a concomitante presença da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2. Alienado o imóvel objeto do contrato de arrendamento, o antigo proprietário deixa de deter a qualidade de arrendador, ficando afastada, por ora, a pretensão de retomada do bem com fundamento em inadimplemento contratual. 3. Ações judiciais em andamento visando à rescisão das alienações posteriores não afastam, enquanto pendente decisão definitiva, os efeitos da transferência de titularidade. 4. Ausente legitimidade do agravante para discutir suposto excesso de gado na fazenda após a alienação do imóvel. 5. Inexistindo os requisitos autorizadores da tutela antecipada, impõe-se a manutenção da decisão que a indeferiu. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.