Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DOS ARTS. 121, § 2º E §3º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 2°, §2º DA LEI Nº 12.850/2013 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INVALIDADE E RETRATAÇÃO PELO RECONHECEDOR. IMPERIOSO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PERICULUM LIBERTATIS. DEMONSTRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI DO CRIME CONTRA A VIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. A análise da tese de nulidade/retratação extrajudicial do reconhecimento fotográfico, nos termos trazidos pela defesa do paciente, ultrapassaria os limites da prova pré-constituída colacionada na impetração, demandando indubitável incursão fático-probatória incompatível com a via estreita do presente remédio heroico, inexistindo, outrossim, manifesta ou flagrante ilegalidade a ponto de autorizar eventual concessão de ordem ex officio, devendo tal análise valorativa da prova ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa, não só após análise da resposta à acusação formulada pela defesa – onde arguida a mesma tese –, mas também após instrução probatória submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, seara adequada, inclusive, para confirmar, ou não, a idoneidade das provas documentais trazidas na impetração e para melhor esclarecer o modo pelo qual realizado o procedimento previsto no art. 226 do CPP. Não conhecimento; 2. O decreto preventivo está fundamentado na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela violência extrema do modus operandi do grupo criminoso em tese integrado pelo paciente, o que configura risco à ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, dada a imprescindibilidade da cautelar máxima; 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e em parcial acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça -PGJ, em conhecer, em parte, do Habeas Corpus e, nesta extensão DENEGAR A ORDEM impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.