Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR – MÉRITO – AUXÍLIO ACIDENTE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE EXERCIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Não é possível afastar a credibilidade de parecer técnico, quando este expõe com clareza e profundidade o caso e os fundamentos da sua conclusão, oferecendo ao Órgão judicial informações técnicas fundamentadas relativas ao caso, indispensáveis para que seja proferida uma decisão segura e correta. II- O auxílio-acidente é concedido ao segurado que comprovar a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultar na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, segundo o que estabelece no art. 86 da Lei n. 8.213/1991. III- No caso, como a parte autora não possui incapacidade laboral para as suas atividades habituais, nem tampouco restou comprovado nos autos o nexo de causalidade defendido, não há direito à concessão do benefício pleiteado. IV- Sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.