Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL CAPAZ DE ELIDIR A COMPETÊNCIA DO JÚRI – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – INCABÍVEL – ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. A absolvição sumária constitui sentença definitiva de mérito que julga improcedente a pretensão punitiva, quando o magistrado entender que a instrução criminal obtida até o momento conduz às hipóteses do artigo 415 do Código de Processo Penal, somente sendo permitido decidir desta forma quando existir prova incontroversa capaz de confirmar, com indubitável certeza, se tratar de uma das circunstâncias ali previstas. Na hipótese em apreço, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal consubstanciam os indícios suficientes de autoria do acusado no crime de homicídio qualificado retratado na denúncia, vez que a dinâmica dos fatos narrada pelo recorrente, em contraste com as versões apresentadas pelas demais testemunhas ouvidas no curso do processo, realçam tanto a tese defensiva quanto a acusatória, não subsistindo nos autos elementos fortes o suficiente, pelo menos em sede de sumário da culpa, capazes de condicionar à absolvição sumária pela legítima defesa. O afastamento de qualificadora na fase da pronúncia só é possível quando esta estiver totalmente isolada do conjunto probatório angariado no feito, revelando, assim, situação excepcional, a qual possibilita tal medida sem incorrer em usurpação da competência do Tribunal do Júri. In casu, não restou comprovado de forma cabal que o animus necandi encontrava-se dissociado de razões de somenos importância, decorrente de prévia discussão entre autor e vítima, não havendo, portanto, como afastar, ao menos nesta primeira fase processual do Júri, a qualificadora do motivo fútil prevista no inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal, cabendo ao referido órgão se pronunciar sobre o mérito da causa. Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.