Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO CARACTERIZADO – RECEPTAÇÃO CULPOSA – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO – PENA DE RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. No caso de receptação dolosa, a apreensão da coisa de origem criminosa em poder do agente gera a presunção de responsabilidade, de modo que o ônus da prova se inverte, cabendo ao acusado comprovar que desconhecia a origem ilícita dos bens. O elemento subjetivo da receptação culposa repousa na incerteza do sujeito ativo acerca da procedência do bem ilícito, mas sempre entremeada de boa-fé do agente, o que não se vislumbra no caso em comento. Ainda que a pena imposta seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, havendo circunstância judicial negativa, é mais adequado a imposição de regime mais gravoso. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.