Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença em que se reconheceu a perda superveniente do objeto em ação declaratória de nulidade de convocação de assembleia condominial, diante da posterior realização de nova assembleia regularmente convocada, com quórum suficiente, que ratificou os atos administrativos e deliberativos inicialmente impugnados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve perda superveniente do objeto da ação declaratória de nulidade de convocação de assembleia extraordinária condominial, em razão da realização válida de nova assembleia, com atendimento aos requisitos legais e convencionais. III. RAZÃO DE DECIDIR. 3. A convocação inicialmente impugnada foi superada por nova assembleia condominial, realizada com observância ao quórum mínimo legal e às disposições da convenção condominial. 4. A existência de nova deliberação válida esvazia o interesse processual na declaração de nulidade da convocação anterior, impondo-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 5. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação não demonstra risco de dano grave ou de difícil reparação, nem plausibilidade jurídica da tese recursal, e se mostra incabível sua concessão. 6. Não se aferiu vício material, formal ou violação ao contraditório no procedimento assemblear questionado. 7. A atuação processual posterior do representante legal do condomínio, também parte ré na relação processual, ao desistir do recurso sem legitimidade, foi corretamente desconsiderada, em observância aos princípios da boa-fé e da representação adequada. Teses de Julgamento: "1. A realização válida e regular de nova assembleia condominial, com observância do quórum legal e da convenção, enseja a perda superveniente do objeto de ação que visa à declaração de nulidade de convocação anterior." "2. Não há plausibilidade jurídica nem risco de dano grave, que justifique a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença na qual apenas se reconhece a perda do objeto da demanda." Dispositivos citados: CPC/15, arts. 485, VI, e 1.012, § 4º; CC, arts. 1.348, II, e 1.355. Precedente relevante: TJGO, RN nº 5150538-45.2023. 8.09.0172, Rel. Des. José Ricardo M. Machado, DJe 08.07.2024. IV. DISPOSITIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.