Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA BENEFÍCIO COM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÍPICOS DE CONTA CORRENTE. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Maria Djane da Costa Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão/MA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais proposta pela apelante contra o Banco Bradesco S/A., que julgou improcedentes os pedidos formulados na Petição Inicial. Inicial (ID 48069941) - Pleiteou a suspensão da cobrança de "TAXA DE CESTA BÁSICA", a conversão da conta corrente para conta salário/benefício, a restituição em dobro do indébito (R$ 7.312,19), e indenização por Danos orais R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação (ID 48069958) - Contesta a alegação de cobrança indevida de tarifa de cesta de serviços, afirmando que houve contratação regular e disponibilização dos serviços. Argumenta ausência de ato ilícito, Dano Moral e má-fé, além de alegar prescrição, decadência e inépcia da inicial. Requer a improcedência da ação e, subsidiariamente, que eventual devolução ocorra de forma simples, com modulação temporal. Sentença (ID 48069979) – Julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que a Autora não produziu provas aptas a demonstrar falha na prestação de serviços ou a ilegalidade das cobranças. Razões da Apelação (ID 48069980) - Busca a reforma da Sentença para reconhecer a ilegalidade das cobranças por ausência de contrato, a ocorrência de Dano Moral in re ipsa, e a restituição em dobro dos valores, além de majoração dos honorários advocatícios. Contrarrazões (ID 48070005) - Buscam o improvimento do Recurso de Apelação, alegando ausência de pressupostos para a Justiça Gratuita, inadmissibilidade do Recurso por ausência de dialeticidade, inexistência de Dano Moral e material, e a legalidade das cobranças. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 49263119) - Opinou pelo Conhecimento e Provimento do apelo, fundamentando na ausência de contrato para os serviços impugnados, caracterizando falha na prestação do serviço, prática abusiva e violação ao dever de informação, o que enseja a restituição em dobro e a condenação por Danos Morais. É O
Sentença (ID 48069979) – Julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que a Autora não produziu provas aptas a demonstrar falha na prestação de serviços ou a ilegalidade das cobranças
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.