Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. SUBSTITUIÇÃO DO BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO OU INDICAÇÃO DE MEDIDA SUBSTITUTIVA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, para que haja usurpação da competência do juízo universal pelo juízo da execução fiscal é necessário que se viole o dever de recíproca cooperação (art. 69 do CPC), por meio de dissenso entre os juízos sobre o objeto da constrição ou a forma de satisfação do crédito tributário. Na hipótese, apesar de o juízo da recuperação judicial ter reconhecido a essencialidade do imóvel objeto de constrição, não cogita da sua substituição ou propõe forma alternativa de satisfação da execução fiscal, de modo que não se revela caracterizado o alegado conflito de competência. 2. Conflito de competência não conhecido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.