Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INCORPORÁVEL. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 49/2020. TEMA 163 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora estadual para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Função Coordenador/Vice-Diretor desde novembro de 2019, com determinação de exclusão da verba da base de cálculo e restituição simples dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se é devida contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor. III. Razões de decidir 3. A gratificação de função possui caráter transitório e eventual, cessando com o término da função. 4. A EC Estadual nº 49/2020 vedou expressamente a incorporação de vantagens temporárias vinculadas ao exercício de função de confiança. 5. O STF, no Tema 163, fixou que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos. 6. A regra de incorporação da LC Estadual nº 1.018/2007 não tem mais eficácia jurídica, por incompatibilidade com a ordem constitucional atual. 7. O débito fazendário submete-se à Taxa SELIC como índice único no período de vigência da redação original da EC 113/2021 (de 09/12/2021 a 08/09/2025), independentemente da citação ou do trânsito em julgado. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com adequação dos consectários legais. Tese de julgamento: "Não incide contribuição previdenciária sobre gratificação de função não incorporável aos proventos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40; CE/SP, art. 124, §5º; LC Estadual nº 1.012/2007, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.068/SC, Tema 163.
Recurso desprovido, com adequação dos consectários legais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.