Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Constando que a anotação "prejuízo" em nome do Autor no sistema SCR refere-se a uma dívida prescrita, infere-se a toda evidência que houve falha na prestação de serviço do Banco/Réu, devendo os dados indevidos serem retirados do mencionado sistema. 2 – Inclusive a inscrição indevida do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, por si só, caracteriza dano moral, passível de reparação pecuniária. 3- Por sua vez, o valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido, dever de indenizar por danos extrapatrimoniais. 4 - Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados pela jurisprudência pátria, em hipóteses similares, mostra-se razoável a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização, a ser suportada pelo banco demandado/apelante. 5 - Em caso de responsabilidade extracontratual decorrente de negativação indevida, o termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização por danos morais coincide com a data do apontamento desabonador. Aplicabilidade da Súmula 54 do STJ. 6 – Honorários recursais majorados em 20% (vinte por cento), do valor da condenação nos termos do disposto no art. 85, § 11º do CPC. 7 - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.