Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a alegação de excesso de execução e homologando os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. O ente estatal sustenta erro material nos cálculos, alegando que o percentual de 21,7% fixado no título executivo deveria ser substituído por 20,04%, sob o argumento de que o percentual de 8,3% já teria sido incorporado aos vencimentos do servidor. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do agravo II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser reformada, ante a suposta existência de erro material nos cálculos homologados. III. RAZÕES DE DECIDIR O título executivo judicial transitado em julgado estabeleceu expressamente o percentual de reajuste de 21,7%, sem qualquer ressalva quanto a eventuais deduções ou modificações posteriores, tornando-se imutável e insuscetível de rediscussão, conforme art. 502 do Código de Processo Civil. A Contadoria Judicial, órgão público com prerrogativa de fé pública, apurou o valor devido com base nos parâmetros do título executivo, não havendo qualquer indício de excesso de execução. A rediscussão da matéria na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada e à segurança jurídica, sendo vedada pela jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Maranhão. A preclusão impede a Fazenda Pública de suscitar questionamentos que deveriam ter sido arguídos na fase de conhecimento, não sendo possível modificar os parâmetros fixados no acórdão exequendo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 11. Tese de julgamento: "Não cabe a rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada na fase de cumprimento de sentença. A Contadoria Judicial, como órgão técnico, tem fé pública e seus cálculos, quando realizados em conformidade com o título executivo, não podem ser desconstituídos sob argumento de erro material não suscitado na fase de conhecimento." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 502. Jurisprudência relevante citada: TJMA - AI 0806383-05.2023.8.10.0000, Rel. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 18/07/2023. TJMA - AI 0814950-25.2023.8.10.0000, Rel. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 14/11/2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.