Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, postulando, preliminarmente, a ilicitude das provas por ausência de justa causa para as revistas pessoal e veicular, por violação de domicílio e por violação ao direito constitucional à não autoincriminação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a abordagem e busca pessoal foram legítimas, considerando a ausência de fundada suspeita; (ii) a revista veicular foi legal, não havendo justa causa prévia para sua realização; e (iii) a descoberta posterior de ilícito convalida a ilegalidade das diligências, resultando na ilicitude das provas e, consequentemente, na absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem inicial foi baseada em mera impressão subjetiva dos agentes policiais, sem indicação precisa de conduta típica de mercancia ou outros elementos concretos que justificassem a fundada suspeita. 4. A busca pessoal, que resultou apenas na localização de uma chave de veículo, não forneceu base para a revista veicular subsequente. 5. A revista veicular, realizada sem qualquer referência prévia ao veículo ou visualização de objeto suspeito, configurou expediente exploratório (fishing expedition). 6. O nervosismo do suspeito, por si só, não caracteriza fundada suspeita, e a descoberta casual posterior de ilícito não convalida a ilegalidade da diligência. 7. A ilicitude da abordagem inicial e da revista veicular contamina as provas delas derivadas, por força da teoria dos frutos da árvore envenenada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para absolver o apelante nos termos do artigo 386, inciso II, do CPP, determinando, ainda, expedição do respectivo alvará de soltura clausulado em seu favor. "1. A mera impressão subjetiva de nervosismo ou desconforto de um indivíduo, sem outros elementos objetivos de conduta criminosa, não constitui fundada suspeita apta a legitimar busca pessoal. 2. A busca veicular, realizada após uma busca pessoal infrutífera e com base apenas na localização de uma chave de veículo, sem prévia e específica fundada suspeita sobre o automóvel, é ilícita. 3. A descoberta posterior de material ilícito não convalida a ilegalidade de uma abordagem ou busca realizada sem a necessária justa causa. 4. São ilícitas as provas obtidas por meio de buscas pessoal e veicular irregulares, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada e impondo-se a absolvição do acusado." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343, art. 33, caput; CPP, art. 244; CPP, art. 386, inc. II. Jurisprudências relevantes citadas: Orientação jurisprudencial em teses do STJ (edição 236, item 5); STJ, AgRg no HC 829.465/MG; STJ, HC 877.943/MS.
por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e prover o recurso para absolver o apelante
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.