Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS E RIFAS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO. I. Caso em Exame 1. Requerente busca alvará judicial para realizar sorteios e rifas beneficentes, visando arrecadar fundos para suas atividades assistenciais. II. Questão em Discussão 2. Determinar se é possível a concessão de alvará judicial para a realização de sorteios e rifas beneficentes, considerando a legislação vigente e a tipificação penal dessas atividades. III. Razões de Decidir 3. O art. 2º da Lei nº 9.981/00 revogou dispositivos que regulavam o jogo de bingo, tornando a atividade ilícita. 4. A Lei nº 14.332/2022 autoriza arrecadação por meio de títulos de capitalização, mas não regulamenta sorteios e rifas beneficentes, que permanecem como contravenção penal segundo o art. 50 do Decreto-lei nº 3.688/41. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de alvará judicial para realização de rifas beneficentes não é possível, pois a prática é considerada contravenção penal. Legislação Citada: Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1017964-95.2024.8.26.0309; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2025; Data de Registro: 04/09/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.