Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. RECUSA AO CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS A GENITORA IDOSA E DEPENDENTE. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, condenada a 11 meses e 19 dias de detenção, em regime aberto, pelo delito de condução de veículo sob efeito de álcool (art. 306, Lei n.º 9.503/97). A paciente alega necessidade de cumprir a pena em regime domiciliar, em razão da dependência total de sua genitora, idosa e portadora de Alzheimer, necessitando de cuidados contínuos. O juízo de execução negou a prisão domiciliar e determinou a regressão ao regime semiaberto devido ao não comparecimento da paciente, resultando na expedição de mandado de prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de concessão da prisão domiciliar à paciente, condenada a pena de detenção, com base na necessidade excepcional de prestar cuidados à sua genitora idosa e acamada, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de proteção à família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de prisão domiciliar em casos excepcionais se justifica à luz da dignidade da pessoa humana e da necessidade de assistência à saúde de familiares dependentes, conforme entendimento jurisprudencial. 4. Embora o art. 117 da Lei de Execução Penal preveja a prisão domiciliar apenas para o regime aberto, há jurisprudência que admite a extensão desse benefício a outros regimes em casos de grave excepcionalidade. 5. A negativa da prisão domiciliar pela autoridade coatora fundamentou-se na ausência de requisitos formais, mas não considerou adequadamente as condições humanitárias e de saúde da paciente e sua genitora, ambas documentadas no processo. 6. A imposição de cumprimento de pena em regime semiaberto intramuros, diante das circunstâncias do caso, configuraria constrangimento ilegal, em descompasso com a proteção constitucional à dignidade humana e à integridade familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Writ não conhecido; concessão de habeas corpus de ofício, autorizando o cumprimento da pena em regime domiciliar. Tese de julgamento: 1. É admissível a concessão de prisão domiciliar para condenados em regime semiaberto quando demonstrada situação excepcional de necessidade de assistência contínua a familiar idoso, em condição de dependência, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. __________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117; CF/1988, art. 1º, III; CF/1988, art. 5º, XLI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 467.460/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018; STF, RHC nº 94358, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 29/04/2008.
Writ não conhecido; concessão de habeas corpus de ofício, autorizando o cumprimento da pena em regime domiciliar.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
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