Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo De Instrumento. Alegação de Omissão. Enfrentamento de Parecer Técnico. Inexistência de Vício. Rediscussão do Julgado. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, sob alegação de omissão quanto ao exame de parecer do Administrador Judicial, o qual teria concluído pela inexistência de constituição válida de garantias fiduciárias por ausência de individualização suficiente dos bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, por não ter enfrentado expressamente o parecer técnico do Administrador Judicial, apto a ensejar efeitos modificativos e reclassificação do crédito. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado. 4. Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada a controvérsia jurídica, ainda que não examine expressamente todos os argumentos ou pareceres juntados pelas partes. 5. No caso concreto, o acórdão analisou a validade das garantias fiduciárias com base nos contratos juntados aos autos, concluindo pela suficiente individualização dos bens, o que afasta a alegada omissão. A divergência com o parecer do Administrador Judicial não configura vício, mas inconformismo com a fundamentação adotada. 6. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos ou manifestações técnicas, desde que enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 489, §1º, do CPC. Precedente do STJ reafirma que os embargos não se prestam à reapreciação da causa. 7. O art. 1.025 do CPC consagra o prequestionamento ficto, sendo desnecessária a modificação do julgado para tal finalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta fundamentadamente a controvérsia, ainda que não analise expressamente todos os argumentos ou pareceres técnicos. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 489, §1º, IV, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.877.995/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5079749-45.2026.8.09.0130 COMARCA DE PORANGATU EMBARGANTES: VALADARES EMPRESARIAL LTDA E OUTROS EMBARGADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.