Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Penal. Apelação. Roubo circunstanciado. Reconhecimento de Pessoas. Artigo 226 do Código de Processo Penal. Inobservância. Ausência de obrigatoriedade. Prejuízo. Inocorrência. II - Autoria delitiva. Acervo. Suficiência. Absolvição. Impossibilidade. III - Pena-base. Dosimetria. Regras. Observância. Retificação. Incoerência. I – Não há falar-se em nulidade pela inobservância de requisito formal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, haja vista não só a ausência de obrigatoriedade quanto à sua vinculação, mas, sobretudo, quando, aliado a isso, inocorrido prejuízo algum ao réu, na medida em que suficientemente comprovada a autoria delitiva por outros meios de provas produzidos nos autos. II – Se suficiente o acervo, a comprovar a autoria delitiva mediante seguras declarações da vítima, aliadas ao reconhecimento pessoal do réu e demais provas carreadas aos autos, inviável, pois, o se lhe imprimir de absolvição. III – Ao viso de que coerentemente dosada a pena do réu, ante a escorreita observância dos ditames legais, notadamente em relação às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, incoerente que se ter sua retificação. Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.