Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência, visto que o Juízo estadual deveria ter observado o disposto na Súmula 254 do STJ. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Documento eletrônico VDA44704903 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/11/2024 08:59:45 Publicação no DJEN/CNJ de 04/12/2024. Código de Controle do Documento: 9760027f-8624-40ef-a8b9-70acae17811f Relator Documento eletrônico VDA44704903 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/11/2024 08:59:45 Publicação no DJEN/CNJ de 04/12/2024. Código de Controle do Documento: 9760027f-8624-40ef-a8b9-70acae17811f
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