Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão que concedeu efeito suspensivo a Agravo de Instrumento, determinando o prosseguimento da Ação Declaratória no foro da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA, ao reconhecer a nulidade da Decisão de primeiro grau que, de ofício e após a estabilização da relação processual, declarou-se incompetente com base em cláusula de eleição de foro constante do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a declaração de incompetência relativa, de ofício, por parte do Juízo de origem, com fundamento em cláusula de eleição de foro, após estabilizada a relação processual, sem prévia oitiva das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. De acordo com o art. 63, §§ 3º e 4º, do CPC, é vedado ao Juiz declarar de ofício a sua incompetência relativa após estabilizada a relação processual, salvo em situações de abuso ou Juízo aleatório, que exigem contraditório prévio. 4. A atuação do Juízo de origem caracterizou decisão surpresa, pois não oportunizou manifestação das partes quanto à validade ou eventual abusividade da cláusula de foro. 5. Admite-se a relativização da cláusula de eleição de foro quando demonstrada desproporcionalidade ou prejuízo ao acesso à Justiça, especialmente quando envolver microempresa sediada em localidade diversa da pactuada contratualmente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É nula a Decisão que declara, de ofício, a incompetência relativa com base em cláusula de eleição de foro, após a estabilização da relação processual, sem prévia abertura de contraditório. 2. A cláusula de eleição de foro pode ser relativizada quando demonstrado prejuízo à parte hipossuficiente ou violação ao acesso à Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; art. 63, §§ 3º e 4º; art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.084.350/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 21.11.2017; STJ, AgRg no AREsp 290.692/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19.09.2013. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo interno conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.