Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO ESTIPULADO PELO BACEN – PERCENTUAL MANTIDO – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO. I – Se os juros remuneratórios contratados são inferiores à taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a incidência no percentual contratado pelas partes. II – A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual é admitida pela Medida Provisória n.º 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP n.º 2.170-36/2001) nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. III – Não havendo previsão, no contrato firmado pelas partes, de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, mostra-se incabível a revisão contratual neste ponto. IV – A improcedência da ação acarreta, por coerência, o indeferimento do pleito de restituição de valores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.