Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta em desfavor do Município de Água Clara e do Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, onde o autor objetiva a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa; e (ii) a responsabilidade civil dos réus a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. III. Razões de decidir 3. O art. 480 do CPC dispõe que nova perícia será determinada somente quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. É desnecessária a realização de nova prova pericial ou sua complementação quando os elementos contidos nos autos são suficientes para o julgamento do feito, assim como inexiste omissão ou inexatidão na perícia e a matéria está suficientemente esclarecida. 4. A responsabilidade do Estado por danos decorrentes da atuação de seus agentes públicos, quando no exercício de suas funções, possui natureza objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/88. 5. No caso, considerando que não restou evidenciada a omissão ou negligência dos requeridos, tampouco o nexo de causalidade entre a conduta e o dano discutido, conclui-se que não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. IV. Dispositivo 6. Apelação não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.