Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A defesa requer o reconhecimento da nulidade da busca pessoal por ausência de justa causa, e, no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta para o art. 28 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca pessoal realizadas sem mandado judicial foram precedidas de fundada suspeita que justificasse a diligência, de modo a legitimar a apreensão da substância entorpecente e sustentar a condenação pelo crime de tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial exige a demonstração objetiva de fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, o que não se verificou no caso concreto. 4. A simples presença do acusado em local público, fumando cigarro e utilizando o celular, sem relatos consistentes de comportamento suspeito, não justifica a excepcionalidade da medida invasiva. 5. A prova produzida é ilícita, pois resultante de diligência realizada em desacordo com os requisitos legais, devendo ser desentranhada dos autos, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Reconhecida a ilicitude da prova e ausente materialidade delitiva, impõe-se a absolvição do acusado, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da conduta tipificada no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Tese de julgamento: “1. A realização de busca pessoal sem mandado judicial exige a demonstração objetiva de fundada suspeita, baseada em elementos concretos e verificáveis, não sendo suficiente a mera conduta genérica do abordado. 2. A ausência de justa causa para a diligência policial torna ilícita a prova obtida e as dela derivadas, acarretando a absolvição por falta de materialidade delitiva.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 386, VII; CF/1988, art. 5º, LVI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.681.629/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024; STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022; STJ, REsp n. 2.159.027/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 18/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 930.712/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 19/9/2025.
por unanimidade dos votos, desacolhendo o parecer ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.