Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA SOBRE VEÍCULO – ALIENAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENDA AO DETRAN/MS ANTERIORES À CONSTRIÇÃO – CIÊNCIA PRÉVIA DO EXEQUENTE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE IMPOSTOS AO BANCO, POR TER DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SÚMULA 303, STJ – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE INVIÁVEL – EXISTÊNCIA DE VALOR DEFINIDO DA CAUSA – RECURSO DESPROVIDO. I – Comprovada a alienação do veículo antes da penhora e demonstrado que o exequente tinha ciência da venda, aplica-se o princípio da causalidade para impor ao banco embargado o ônus da sucumbência, porquanto a constrição foi solicitada mesmo diante da ciência da alienação do bem, o que implica dizer que deu causa ao ajuizamento da ação. Aplicação da Súmula 303, STJ. II – Inviável a fixação equitativa dos honorários, com fundamento no art. 85, § 8º, CPC, quando há valor definido da causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.