Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA AGENDADA. FALHA NA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por Fátima Alecrim da Silva em face de decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada por Francisco Robério Leandro Viana e outros, ora recorridos, determinou o pagamento de aluguel pela recorrente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão cinge-se em analisar a nulidade da decisão que deferiu a liminar após a ausência de comparecimento da parte demandada à audiência de justificação prévia. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil, "estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada". 4. Portanto, cabe ao magistrado, diante do caso concreto, decidir sobre a necessidade de realização da audiência de justificação ou não. No entanto, caso decida pela realização da audiência, o réu deverá ser citado/intimado para comparecer na data designada. 5. No presente caso, após compulsar detidamente o feito, verifico que houve um equívoco na marcação da audiência, o que comprometeu o comparecimento das partes e das testemunhas. Dessa forma, impõe-se a decretação da nulidade da audiência de justificação realizada e, consequentemente, da decisão liminar proferida. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso provido, a fim de decretar a nulidade da audiência de justificação realizada, bem como da decisão agravada, determinando à designação de nova audiência, com a intimação prévia e regular das partes.
Recurso provido, a fim de decretar a nulidade da audiência de justificação realizada, bem como da decisão agravada, determinando à designação de nova audiência, com a intimação prévia e regular das partes.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.