Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE – PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – VALOR ÍNFIMO DO DESCONTO E AUSÊNCIA DE REPETIÇÃO DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA EM PREJUÍZO DA RECORRENTE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54/STJ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora indevido o desconto realizado pela instituição financeira, o valor módico e a ausência de reiteração da conduta não caracterizam dano moral de ordem significativa, configurando mero aborrecimento. Todavia, considerando que apenas a parte autora interpôs recurso, incide o princípio da non reformatio in pejus, razão pela qual deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em primeiro grau. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo na conduta processual, praticada com o intuito de procrastinar o andamento do feito ou para utilizar do processo para a obtenção de fins ilícitos, o que não restou demonstrado nos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.