Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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O STJ AREsp 485.973 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa